Cálculo de Horas Extras: Entenda Passo a Passo
Entenda seus direitos sobre horas extras e evite prejuízos trabalhistas
Você sabia que muitos trabalhadores realizam jornadas além do combinado e nem sempre percebem que têm direito a receber por isso com acréscimo no salário?
O pagamento correto das horas extras é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas ainda é um tema cercado de dúvidas.
Neste artigo, explicamos de forma simples como funciona o cálculo das horas extras e o que você pode fazer se identificar que está recebendo menos do que deveria.
O que são horas extras?
Horas extras são todas as horas trabalhadas além da jornada normal contratada, que geralmente é de 8 horas por dia ou 44 horas por semana, salvo se houver acordo ou convenção coletiva prevendo outra carga.
Exemplo prático:
Se você trabalha das 8h às 18h, com 1 hora de intervalo para almoço, sua jornada efetiva de trabalho é de 8 horas por dia. Isso porque a hora de almoço (intervalo intrajornada) não é contabilizada como hora trabalhada, conforme o artigo 71 da CLT.
Portanto, mesmo permanecendo na empresa por 10 horas, sua jornada legal diária é de 8 horas.
Se o seu patrão pedir para você ficar até as 19h, você terá trabalhado 9 horas naquele dia, ou seja, 1 hora além da jornada legal.
Essa hora a mais deve ser paga como hora extra, com pelo menos 50% de acréscimo sobre o valor da sua hora normal.
Qual é o valor da hora extra?
A legislação trabalhista determina que:
- A hora extra deve ter um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal;
- Se a hora extra for prestada em domingos ou feriados, esse adicional pode chegar a 100% (o dobro), salvo convenção coletiva em sentido diverso;
- É possível haver acordos individuais ou coletivos com percentuais maiores ou regras específicas, como banco de horas.
Cálculo da hora extra:
Descubra o valor da sua hora normal
→ Divida seu salário mensal por 220 horas (jornada padrão mensal de 44h semanais).
Aplique o adicional de 50%
→ Multiplique a hora normal por 1,5 (ou por 2, se for feriado/domingo).
Exemplo prático
Imagine que você ganha R$ 2.200 por mês.
Hora normal:
R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora
Hora extra com 50%:
R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00 por hora extra
Se você fizer 10 horas extras no mês:
10 × R$ 15,00 = R$ 150,00 adicionais
Como controlar minhas horas?
É essencial que o trabalhador registre sua própria jornada de trabalho, incluindo os horários de entrada, pausa para almoço e saída.
Mesmo que a empresa não tenha ponto eletrônico ou qualquer sistema formal de controle, é muito importante fazer esse controle por conta própria — em uma agenda, caderno, aplicativo ou até mesmo com fotos do relógio da empresa, quando houver.
Essas anotações podem ser muito úteis para comprovar, por exemplo, o não pagamento de horas extras, intervalos não concedidos ou excesso de jornada.
Dica prática:
- Tire fotos do relógio de ponto com data e hora visíveis;
- Guarde mensagens de WhatsApp, e-mails ou bilhetes com pedidos de hora extra ou alteração de horário;
- Registre se o intervalo para almoço foi realmente concedido e com a duração correta (mínimo de 1 hora para quem trabalha mais de 6 horas por dia);
- Utilize aplicativos de controle de jornada confiáveis, que gerem relatórios com datas.
Esses registros podem servir como prova em uma eventual reclamação trabalhista, especialmente quando o empregador não apresenta controle oficial de jornada.
E se a empresa não pagar?
Se as horas extras não forem pagas corretamente, você pode cobrar judicialmente. A Justiça do Trabalho tem entendimento firme em proteger o trabalhador, especialmente quando há provas da jornada realizada.
Você tem prazo de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com a ação, e pode cobrar até 5 anos para trás.
Atenção: banco de horas x hora extra
Algumas empresas adotam o sistema de banco de horas, onde as horas a mais são compensadas com folgas. Isso só é válido se houver acordo individual ou convenção coletiva e os registros forem transparentes.
Fique atento a situações comuns de abuso na jornada:
- Não registrar ou lançar corretamente as horas extras na folha de pagamento (também conhecida como holerite ou contracheque);
- Obrigar o trabalhador a bater o ponto e continuar trabalhando “por fora”, sem registro;
- Pagar as horas extras sem o adicional mínimo de 50%, conforme exige a CLT;
- Descumprir o intervalo mínimo entre jornadas, que deve ser de no mínimo 11 horas entre o fim de um dia de trabalho e o início do outro.
Se você vive qualquer uma dessas situações, procure orientação.
Conclusão
O cálculo de horas extras é um direito seu. Compreender como ele funciona ajuda a evitar perdas salariais, identificar irregularidades e garantir que você seja respeitado como trabalhador.
Se você tem dúvidas ou desconfia que está recebendo menos do que deveria, entre em contato com um advogado trabalhista de confiança. No nosso escritório, temos mais de 25 anos de experiência ajudando trabalhadores a fazer valer seus direitos.

