Pensão alimentícia não é tributável: entenda tudo sobre a nova regra no Imposto de Renda
Receber ou pagar pensão alimentícia sempre trouxe dúvidas quando o assunto é Imposto de Renda. Até pouco tempo atrás, quem recebia era obrigado a incluir o valor como rendimento tributável e, muitas vezes, acabava pagando imposto sobre esse dinheiro.
A boa notícia é que essa regra mudou. Hoje, a pensão alimentícia não é mais considerada renda tributável, mas sim rendimento isento, o que trouxe alívio para milhares de famílias.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que mudou, como declarar corretamente, o que fazer se você já pagou imposto de renda no passado e quais cuidados tomar.
Por que a pensão alimentícia não é mais tributável?
A pensão alimentícia não representa um “ganho” para quem recebe, mas apenas uma forma de garantir o sustento. Por isso, ela não pode ser tratada como renda.
Na prática, isso significa que:
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Quem recebe a pensão não precisa mais pagar imposto sobre o valor.
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Quem paga continua podendo deduzir os valores pagos, desde que exista decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública que formalize a obrigação.
Como ficou a regra atual
Para quem recebe a pensão
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Deve informar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração.
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Precisa incluir o nome e CPF de quem paga.
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Não há qualquer incidência de imposto sobre esse valor.
Para quem paga a pensão
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Os valores pagos podem ser deduzidos do Imposto de Renda, diminuindo a base de cálculo do tributo.
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Para isso, é necessário que a obrigação conste em decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública em cartório.
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Pagamentos informais, sem documento oficial, não são dedutíveis.
Exemplos práticos
👉 Exemplo 1 – Quem recebe
Carla recebe pensão de R$ 1.200,00 por mês para o sustento do filho. Antes, teria que declarar esse valor como renda e poderia pagar imposto de renda. Agora, informa o valor na ficha de rendimentos isentos e não paga nada.
👉 Exemplo 2 – Quem paga
João paga R$ 1.200,00 por mês de pensão ao filho, conforme acordo homologado em processo de divórcio. Ele pode lançar os valores pagos como dedução, reduzindo o imposto de renda devido.
👉 Exemplo 3 – Pagamento informal
Maria deposita R$ 800,00 por mês para o ex-marido, sem decisão judicial ou acordo formal. Nesse caso, ela não pode deduzir o valor do imposto de renda, pois não há documento legal que comprove a obrigação.
E se você pagou imposto no passado?
Quem declarou pensão recebida como rendimento tributável em anos anteriores pode retificar a declaração e solicitar a restituição do imposto pago indevidamente.
O procedimento é simples:
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Abrir a declaração do ano correspondente.
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Corrigir a informação, transferindo a pensão para a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
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Transmitir a declaração retificadora.
É importante observar os prazos legais de restituição.
Perguntas frequentes
1. Todos os tipos de pensão são isentos?
Não. Apenas as pensões alimentícias decorrentes de direito de família (filhos, ex-cônjuges, etc.), fixadas por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.
2. O 13º da pensão também é isento?
Sim. Todos os valores pagos a título de pensão alimentícia de direito de família são isentos.
3. E os valores recebidos em atraso (RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente)?
Também são tratados como isentos. Devem ser informados corretamente na declaração, mas não sofrem tributação.
Cuidados importantes
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Formalização é essencial: sem decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, não há dedução para quem paga.
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Não confundir com outros pagamentos: transferências financeiras que não têm natureza de pensão alimentícia podem ser tributáveis.
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Situações específicas: cada caso pode ter particularidades, por isso contar com apoio jurídico especializado evita erros e problemas com a Receita Federal.
Conclusão
A mudança na tributação da pensão alimentícia trouxe mais justiça e segurança para famílias brasileiras. Quem recebe não precisa mais se preocupar com o imposto, e quem paga continua podendo deduzir os valores, desde que devidamente formalizados.
Nosso escritório acompanha de perto essas mudanças e está preparado para orientar você em cada detalhe da declaração, garantindo segurança e tranquilidade no cumprimento das obrigações fiscais.
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