Pensão alimentícia não é tributável: entenda tudo sobre a nova regra no Imposto de Renda

Receber ou pagar pensão alimentícia sempre trouxe dúvidas quando o assunto é Imposto de Renda. Até pouco tempo atrás, quem recebia era obrigado a incluir o valor como rendimento tributável e, muitas vezes, acabava pagando imposto sobre esse dinheiro.

A boa notícia é que essa regra mudou. Hoje, a pensão alimentícia não é mais considerada renda tributável, mas sim rendimento isento, o que trouxe alívio para milhares de famílias.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que mudou, como declarar corretamente, o que fazer se você já pagou imposto de renda no passado e quais cuidados tomar.

Por que a pensão alimentícia não é mais tributável?

A pensão alimentícia não representa um “ganho” para quem recebe, mas apenas uma forma de garantir o sustento. Por isso, ela não pode ser tratada como renda.

Na prática, isso significa que:

  • Quem recebe a pensão não precisa mais pagar imposto sobre o valor.

  • Quem paga continua podendo deduzir os valores pagos, desde que exista decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública que formalize a obrigação.

Como ficou a regra atual

Para quem recebe a pensão

  • Deve informar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração.

  • Precisa incluir o nome e CPF de quem paga.

  • Não há qualquer incidência de imposto sobre esse valor.

Para quem paga a pensão

  • Os valores pagos podem ser deduzidos do Imposto de Renda, diminuindo a base de cálculo do tributo.

  • Para isso, é necessário que a obrigação conste em decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública em cartório.

  • Pagamentos informais, sem documento oficial, não são dedutíveis.

Exemplos práticos

👉 Exemplo 1 – Quem recebe
Carla recebe pensão de R$ 1.200,00 por mês para o sustento do filho. Antes, teria que declarar esse valor como renda e poderia pagar imposto de renda. Agora, informa o valor na ficha de rendimentos isentos e não paga nada.

👉 Exemplo 2 – Quem paga
João paga R$ 1.200,00 por mês de pensão ao filho, conforme acordo homologado em processo de divórcio. Ele pode lançar os valores pagos como dedução, reduzindo o imposto de renda devido.

👉 Exemplo 3 – Pagamento informal
Maria deposita R$ 800,00 por mês para o ex-marido, sem decisão judicial ou acordo formal. Nesse caso, ela não pode deduzir o valor do imposto de renda, pois não há documento legal que comprove a obrigação.

E se você pagou imposto no passado?

Quem declarou pensão recebida como rendimento tributável em anos anteriores pode retificar a declaração e solicitar a restituição do imposto pago indevidamente.

O procedimento é simples:

  1. Abrir a declaração do ano correspondente.

  2. Corrigir a informação, transferindo a pensão para a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

  3. Transmitir a declaração retificadora.

É importante observar os prazos legais de restituição.

Perguntas frequentes

1. Todos os tipos de pensão são isentos?
Não. Apenas as pensões alimentícias decorrentes de direito de família (filhos, ex-cônjuges, etc.), fixadas por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.

2. O 13º da pensão também é isento?
Sim. Todos os valores pagos a título de pensão alimentícia de direito de família são isentos.

3. E os valores recebidos em atraso (RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente)?
Também são tratados como isentos. Devem ser informados corretamente na declaração, mas não sofrem tributação.

Cuidados importantes

  • Formalização é essencial: sem decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, não há dedução para quem paga.

  • Não confundir com outros pagamentos: transferências financeiras que não têm natureza de pensão alimentícia podem ser tributáveis.

  • Situações específicas: cada caso pode ter particularidades, por isso contar com apoio jurídico especializado evita erros e problemas com a Receita Federal.

Conclusão

A mudança na tributação da pensão alimentícia trouxe mais justiça e segurança para famílias brasileiras. Quem recebe não precisa mais se preocupar com o imposto, e quem paga continua podendo deduzir os valores, desde que devidamente formalizados.

Nosso escritório acompanha de perto essas mudanças e está preparado para orientar você em cada detalhe da declaração, garantindo segurança e tranquilidade no cumprimento das obrigações fiscais.

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