Reforma do Imposto de Renda 2026: O Que muda com a nova Lei nº 15.270/25 para empresas e cidadãos
Foi sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2025 a Lei nº 15.270, que promove uma significativa reforma na tributação da renda no Brasil.
Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, a nova legislação altera as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), da tributação de lucros e dividendos e cria um novo sistema para contribuintes de alta renda.
1. Alívio para a baixa e média renda: A nova faixa de isenção
Visando reduzir a carga tributária sobre a maior parte dos trabalhadores e corrigir os efeitos da inflação, a nova lei foca em dois pontos principais:
- Isenção do IRPF para ganhos de até R$ 5.000,00: A medida mais celebrada é a ampliação da faixa de isenção do IRPF. A partir de 2026, rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 não sofrerão mais a retenção na fonte nem o pagamento mensal (carnê-leão).
- Mecanismo de desconto gradual: Para garantir a progressividade e evitar que um pequeno aumento salarial gere uma carga tributária desproporcional, foi criado um desconto gradual para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 por mês. Acima desse teto, a tabela progressiva tradicional continua em vigor.
- Vigência: Essas alterações entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, impactando diretamente a folha de pagamento e o cálculo do imposto mensal a partir dessa data.
2. Maior tributação de altas rendas: As novas regras do jogo
Para reequilibrar o sistema tributário, a Lei 15.270/25 institui mecanismos que elevam a contribuição dos mais ricos.
- Tributação mínima para altas rendas: Foi criada uma regra de tributação mínima anual para Pessoas Físicas com renda total (incluindo rendimentos hoje isentos, como dividendos) superior a R$ 600 mil por ano (aproximadamente R$ 50 mil por mês).
- A alíquota será progressiva, iniciando para quem supera os R$ 600 mil anuais e atingindo 10% sobre a renda total para quem aufere mais de R$ 1,2 milhão por ano. A apuração será feita na Declaração de Ajuste Anual.
- Fim da isenção sobre Lucros e Dividendos:
- A distribuição de lucros e dividendos, isenta desde 1996, passará a ser tributada em 10% na fonte quando o valor distribuído por uma mesma empresa a um beneficiário exceder R$ 50 mil por mês.
- Ponto de Atenção: Lucros apurados e acumulados nas empresas até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, desde que a contabilidade esteja regular e permita a sua identificação inequívoca. É crucial que as empresas formalizem seus balanços e registros contábeis para garantir esse direito.
- Teto na carga tributária (Trava PF + PJ): Para evitar uma tributação excessiva, a lei prevê uma trava. A soma do imposto pago pela empresa (IRPJ/CSLL) e o imposto mínimo pago pelo sócio (PF) não poderá ultrapassar um teto (fixado em 34% para a maioria das empresas e podendo chegar a 40% para o setor financeiro). O valor que exceder esse limite será restituído ao contribuinte na sua Declaração de Ajuste Anual.
- Início da cobrança: Tanto a tributação de dividendos quanto a regra do imposto mínimo para altas rendas começam a valer em 1º de janeiro de 2026.
3. Recomendações e próximos passos
Diante de mudanças tão estruturais, é fundamental que empresas e pessoas físicas ajam preventivamente:
Empresas: Revisem sua política de distribuição de lucros. Pode ser estratégico avaliar a distribuição dos lucros acumulados até o final de 2025 para aproveitar a isenção vigente. Além disso, os sistemas de folha de pagamento devem ser atualizados para refletir a nova tabela do IRPF em janeiro de 2026.
Pessoas Físicas de Alta Renda: Realizem um diagnóstico de sua renda total anual para simular o impacto da nova tributação mínima. O planejamento torna-se ainda mais relevante.
Contabilidade e Governança: A regularidade contábil e a correta segregação dos lucros gerados até 2025 serão decisivas. Atas e registros societários que formalizem esses lucros são essenciais para garantir a isenção futura.
A Lei 15.270/25 representa um novo paradigma na tributação da renda no Brasil. Nosso escritório está à disposição para analisar os impactos específicos no seu caso e auxiliar na transição para as novas regras.

