Regularize seu imóvel em São Paulo com segurança: entenda a Lei da Anistia (Lei 17.202/2019)

Você sabia que é possível legalizar construções irregulares em São Paulo sem enfrentar processos complicados ou multas pesadas? A Prefeitura da capital paulista oferece uma oportunidade única para quem precisa colocar o imóvel em dia: trata-se da Lei da Anistia, oficialmente chamada de Lei Municipal nº 17.202/2019.

Essa lei permite a regularização de edificações construídas ou reformadas até 31 de julho de 2014, mesmo que tenham sido feitas sem autorização prévia da Prefeitura.

Se o seu imóvel se enquadra nesse perfil, você pode evitar multas, embargos e cobranças retroativas de tributos — e ainda valorizar seu patrimônio, trazendo mais segurança para você, sua família ou seu negócio.


O que é a Lei da Anistia?

A Lei da Anistia foi criada para legalizar construções antigas que estão fora das normas urbanísticas, desde que respeitem condições mínimas de segurança, salubridade e acessibilidade.

Ao aderir ao processo, o proprietário pode obter o Certificado de Regularização, documento essencial para:

  • Vender ou transferir o imóvel;

  • Solicitar financiamento;

  • Formalizar em inventários ou partilhas;

  • Evitar sanções administrativas e fiscais.

Além disso, quem se enquadra pode conseguir o perdão de dívidas de IPTU e ISS dos últimos 5 anos, o que representa uma economia real.


Qual é o prazo?

O prazo para solicitar a regularização foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025, conforme a Lei Municipal nº 18.209/2024.
Mas atenção: o processo leva tempo e exige documentação técnica. Portanto, não deixe para a última hora.


Quem pode regularizar?

A lei contempla imóveis:

  • Residenciais, comerciais ou mistos;

  • Institucionais (como igrejas, creches e centros comunitários);

  • Localizados dentro da cidade de São Paulo;

  • Concluídos até 31 de julho de 2014.


Modalidades de regularização (com metragens definidas)

A Prefeitura de São Paulo definiu três tipos de regularização, de acordo com o porte do imóvel:

1. Regularização automática

Para imóveis de baixo ou médio padrão isentos de IPTU em 2014.
Não é necessário apresentar documentos nem entrar com pedido. A regularização ocorre automaticamente pela Prefeitura.

2. Regularização declaratória

Para imóveis residenciais, comerciais ou mistos com até 1.500 m² de área construída, concluídos até julho de 2014.
É necessário apresentar declaração técnica com laudo assinado por engenheiro ou arquiteto, com documentos como ART ou RRT.
O processo é feito digitalmente pelo portal da Prefeitura.

3. Regularização comum

Para imóveis com mais de 1.500 m² de área construída ou que não atendem aos requisitos das outras modalidades.
Aqui, o processo é mais detalhado: é necessário apresentar um projeto técnico completo, plantas, cálculos estruturais e passar por análise técnica da Prefeitura.


Quais documentos são exigidos?

  • Planta atualizada do imóvel;

  • Memorial descritivo da construção;

  • Fotos internas e externas;

  • Laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto;

  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica);

  • Documento de propriedade (escritura, contrato de compra e venda etc.);

  • Pagamento de taxas administrativas (R$ 10 por m², salvo isenções);

  • Protocolo via Portal de Licenciamento da Prefeitura.


Por que contar com um advogado?

A regularização envolve mais do que enviar documentos. Um advogado especializado em direito imobiliário e tributário garante que você:

  • Escolha a modalidade correta para seu imóvel;

  • Aproveite os benefícios fiscais, como remissão de tributos;

  • Evite erros no protocolo que podem gerar indeferimento;

  • Não seja cobrado indevidamente por IPTU retroativo;

  • Receba apoio técnico e jurídico durante todo o processo.

Além disso, o advogado atua em parceria com engenheiros, organizando toda a documentação e acompanhando prazos, notificações e exigências da Prefeitura.


Vale a pena regularizar?

Sim, e os motivos são claros:

  • Imóvel regularizado tem mais valor de mercado;

  • Evita multas, embargos, impedimentos para venda ou inventário;

  • Gera economia com isenção de tributos antigos;

  • Garante segurança jurídica para o futuro.


Conclusão

Regularizar seu imóvel não é apenas uma formalidade — é uma decisão estratégica que traz segurança jurídica, economia e valorização real do patrimônio. A Lei da Anistia oferece uma chance única, com prazo definido, para quem deseja resolver pendências do passado sem surpresas futuras.

Mas atenção: o processo exige análise técnica, documentação correta e atuação coordenada entre profissionais do direito e da engenharia.

Se você tem um imóvel irregular na cidade de São Paulo, essa é a hora de agir com segurança e apoio profissional.

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