MP 1.303/2025: O Que Muda na Tributação de Investimentos a Partir de 2026?
O que é a MP 1.303/2025?
A Medida Provisória nº 1.303, publicada em 11 de junho de 2025, altera profundamente a forma como a Receita Federal irá tributar os rendimentos de investimentos financeiros, ativos virtuais e aplicações em bolsa a partir de 1º de janeiro de 2026.
Segundo o Governo Federal, o objetivo é simplificar as regras, aumentar a arrecadação e corrigir distorções. Mas para investidores e contribuintes, as mudanças exigem atenção e planejamento.
Neste artigo, explicamos de forma objetiva o que muda e como você pode se preparar.
1. Nova alíquota única de 17,5% no Imposto de Renda
Uma das principais alterações é o fim da tabela regressiva do IR para aplicações financeiras. A partir de 2026:
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Todos os rendimentos de renda fixa (como CDBs, Tesouro Direto, fundos de curto e longo prazo) serão tributados à alíquota fixa de 17,5%;
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A duração do investimento não impactará mais o imposto a pagar.
Na prática: quem hoje paga apenas 15% ao manter aplicações por mais de dois anos, pagará mais imposto com a nova regra.
2. Compensação de prejuízos limitada a 5 anos
A MP traz uma novidade positiva: será possível compensar perdas em investimentos com lucros obtidos em aplicações da mesma natureza.
Contudo, essa compensação terá prazo máximo de 5 anos e não poderá ser feita entre categorias diferentes (por exemplo: prejuízo em ações não compensa lucro em renda fixa).
3. Renda variável: atenção às novas regras
Investidores em ações, ETFs e outros ativos de renda variável devem se preparar para mudanças importantes:
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Apuração de ganhos trimestral, e não mais mensal;
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Isenção nas vendas será de R$ 60 mil por trimestre (atualmente é de R$ 20 mil por mês);
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O imposto pago será uma antecipação do IR anual — e não mais definitivo.
Essas alterações exigem maior organização contábil para evitar erros na declaração do Imposto de Renda.
4. Tributação de criptoativos
Criptomoedas e ativos digitais passam a seguir regras semelhantes às das aplicações financeiras:
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Alíquota de 17,5% sobre ganhos;
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Sem compensação de prejuízos com outros investimentos;
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Para estrangeiros, o imposto será retido na fonte no Brasil.
Importante: mesmo investidores que utilizam corretoras estrangeiras precisarão declarar corretamente seus lucros e operações.
5. Juros sobre Capital Próprio e investidores do exterior
A MP também:
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Eleva o imposto sobre JCP (Juros sobre Capital Próprio) de 15% para 20%;
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Estabelece alíquota mínima de 17,5% (e até 25%) para investidores estrangeiros, especialmente de países com tributação favorecida.
6. Regras mais rígidas contra fraudes tributárias
A Receita Federal terá mais poder para bloquear compensações indevidas, principalmente relacionadas a:
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Créditos fictícios de PIS/Cofins;
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Documentos falsos ou irregulares usados para reduzir indevidamente tributos a pagar.
🧾 Como se preparar?
A MP 1.303/2025 ainda será analisada pelo Congresso Nacional e pode sofrer alterações. Mas, considerando que a vigência começa em janeiro de 2026, o momento ideal para se preparar é agora.
Recomendações:
✔️ Reavaliar sua carteira de investimentos;
✔️ Planejar o uso de prejuízos acumulados;
✔️ Controlar com mais precisão os lucros e perdas;
✔️ Reorganizar estratégias envolvendo criptoativos;
Considerações finais
A Medida Provisória 1.303/2025 representa uma das mudanças mais relevantes na tributação de investimentos no Brasil dos últimos anos. Ao estabelecer novas alíquotas, revisar isenções e criar regras específicas para ativos digitais e renda variável, o governo sinaliza uma tentativa de modernizar o sistema e ampliar a base de arrecadação.
Por outro lado, essas mudanças exigem maior atenção dos contribuintes — especialmente investidores, empresários e gestores patrimoniais — diante da necessidade de reorganizar suas estratégias e se adequar ao novo cenário fiscal.
Como a MP ainda será analisada pelo Congresso Nacional, é importante acompanhar as próximas etapas de tramitação e eventuais alterações no texto final. Até lá, uma compreensão clara do que está proposto já permite antecipar ajustes e evitar surpresas no momento da vigência.

