Aposentado com Doença Grave Tem Direito à Isenção e Pode Recuperar Imposto de Renda: Saiba Como

Você sabia que aposentados, pensionistas e servidores públicos portadores de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR)? E mais: quem pagou imposto indevidamente pode pedir a restituição desses valores dos últimos cinco anos.

Este é um direito garantido por lei, mas que muitas pessoas desconhecem e, por isso, acabam pagando impostos que não precisariam pagar.

Quem tem direito à isenção?

A legislação brasileira garante a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, para quem for portador de doenças consideradas graves. Não importa se a doença surgiu antes ou depois da aposentadoria — o direito à isenção permanece.

Entre as doenças que garantem a isenção, estão:

  • Câncer (neoplasia maligna);

  • Doença de Parkinson;

  • Esclerose múltipla;

  • Cardiopatia grave;

  • Nefropatia grave;

  • Hepatopatia grave;

  • Alienação mental;

  • Tuberculose ativa;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Hanseníase;

  • Estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante);

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Contaminação por radiação.

A lista completa está na Lei nº 7.713/1988, que regulamenta esse direito.

Quais rendimentos ficam isentos?

A isenção se aplica aos rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma. Isso significa que, mesmo que a pessoa continue trabalhando, a isenção é válida apenas sobre os valores da aposentadoria ou pensão, e não sobre salários ou outras fontes de renda.

Por exemplo: se um aposentado com câncer recebe R$ 4 mil de aposentadoria e R$ 2 mil de salário, a isenção será sobre os R$ 4 mil da aposentadoria. O salário continuará sendo tributado normalmente.

Como obter a isenção?

O caminho é simples, mas exige atenção. O primeiro passo é comprovar a doença por meio de um laudo médico oficial, emitido por um serviço médico do SUS (Sistema Único de Saúde) ou por médicos credenciados junto ao órgão público que paga a aposentadoria ou pensão.

Depois disso, o aposentado ou pensionista deve apresentar o laudo ao INSS ou ao órgão pagador da pensão ou aposentadoria (no caso de servidores públicos), solicitando a isenção do IR.

Nos casos em que a administração pública não conceder a isenção de forma automática, é possível buscar esse direito por meio de uma ação judicial.

E quem já pagou imposto indevidamente?

Se a pessoa já preenchia os requisitos para a isenção, mas continuou pagando imposto de renda, ela tem direito de pedir a restituição do que foi pago a mais. Esse direito abrange os últimos cinco anos, contados da data do pedido.

Essa recuperação pode representar uma quantia significativa, especialmente para quem paga imposto sobre valores altos ou há bastante tempo.

A restituição pode ser solicitada administrativamente, junto à Receita Federal, ou, se necessário, judicialmente, para garantir o direito.

Por que contar com um advogado especializado?

Embora a legislação seja clara, o processo para obter a isenção e a restituição pode envolver questões técnicas, como:

  • Correta elaboração do pedido;

  • Interpretação do laudo médico;

  • Cálculo preciso dos valores a restituir;

  • Defesa em casos de negativa pelo INSS ou Receita Federal.

Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que todos os direitos sejam reconhecidos e os valores indevidamente pagos sejam recuperados.

Conclusão

A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves é um direito que busca dar dignidade e proteção àqueles que já enfrentam sérias dificuldades de saúde. Infelizmente, muitas pessoas ainda desconhecem esse benefício e continuam pagando imposto sem necessidade.

Se você é aposentado, pensionista ou servidor público, ou conhece alguém nessa situação, não deixe de buscar orientação. Nosso escritório está à disposição para esclarecer dúvidas, analisar casos concretos, e auxiliar no processo de isenção e restituição do Imposto de Renda.

Não pague mais do que a lei exige. Exerça seu direito!