MP 1.303/2025: O Que Muda na Tributação de Investimentos a Partir de 2026?

O que é a MP 1.303/2025?

A Medida Provisória nº 1.303, publicada em 11 de junho de 2025, altera profundamente a forma como a Receita Federal irá tributar os rendimentos de investimentos financeiros, ativos virtuais e aplicações em bolsa a partir de 1º de janeiro de 2026.

Segundo o Governo Federal, o objetivo é simplificar as regras, aumentar a arrecadação e corrigir distorções. Mas para investidores e contribuintes, as mudanças exigem atenção e planejamento.

Neste artigo, explicamos de forma objetiva o que muda e como você pode se preparar.


1. Nova alíquota única de 17,5% no Imposto de Renda

Uma das principais alterações é o fim da tabela regressiva do IR para aplicações financeiras. A partir de 2026:

  • Todos os rendimentos de renda fixa (como CDBs, Tesouro Direto, fundos de curto e longo prazo) serão tributados à alíquota fixa de 17,5%;

  • A duração do investimento não impactará mais o imposto a pagar.

Na prática: quem hoje paga apenas 15% ao manter aplicações por mais de dois anos, pagará mais imposto com a nova regra.


2. Compensação de prejuízos limitada a 5 anos

A MP traz uma novidade positiva: será possível compensar perdas em investimentos com lucros obtidos em aplicações da mesma natureza.

Contudo, essa compensação terá prazo máximo de 5 anos e não poderá ser feita entre categorias diferentes (por exemplo: prejuízo em ações não compensa lucro em renda fixa).


3. Renda variável: atenção às novas regras

Investidores em ações, ETFs e outros ativos de renda variável devem se preparar para mudanças importantes:

  • Apuração de ganhos trimestral, e não mais mensal;

  • Isenção nas vendas será de R$ 60 mil por trimestre (atualmente é de R$ 20 mil por mês);

  • O imposto pago será uma antecipação do IR anual — e não mais definitivo.

Essas alterações exigem maior organização contábil para evitar erros na declaração do Imposto de Renda.


4. Tributação de criptoativos

Criptomoedas e ativos digitais passam a seguir regras semelhantes às das aplicações financeiras:

  • Alíquota de 17,5% sobre ganhos;

  • Sem compensação de prejuízos com outros investimentos;

  • Para estrangeiros, o imposto será retido na fonte no Brasil.

Importante: mesmo investidores que utilizam corretoras estrangeiras precisarão declarar corretamente seus lucros e operações.


5. Juros sobre Capital Próprio e investidores do exterior

A MP também:

  • Eleva o imposto sobre JCP (Juros sobre Capital Próprio) de 15% para 20%;

  • Estabelece alíquota mínima de 17,5% (e até 25%) para investidores estrangeiros, especialmente de países com tributação favorecida.


6. Regras mais rígidas contra fraudes tributárias

A Receita Federal terá mais poder para bloquear compensações indevidas, principalmente relacionadas a:

  • Créditos fictícios de PIS/Cofins;

  • Documentos falsos ou irregulares usados para reduzir indevidamente tributos a pagar.


🧾 Como se preparar?

A MP 1.303/2025 ainda será analisada pelo Congresso Nacional e pode sofrer alterações. Mas, considerando que a vigência começa em janeiro de 2026, o momento ideal para se preparar é agora.

Recomendações:

✔️ Reavaliar sua carteira de investimentos;
✔️ Planejar o uso de prejuízos acumulados;
✔️ Controlar com mais precisão os lucros e perdas;
✔️ Reorganizar estratégias envolvendo criptoativos;


Considerações finais

A Medida Provisória 1.303/2025 representa uma das mudanças mais relevantes na tributação de investimentos no Brasil dos últimos anos. Ao estabelecer novas alíquotas, revisar isenções e criar regras específicas para ativos digitais e renda variável, o governo sinaliza uma tentativa de modernizar o sistema e ampliar a base de arrecadação.

Por outro lado, essas mudanças exigem maior atenção dos contribuintes — especialmente investidores, empresários e gestores patrimoniais — diante da necessidade de reorganizar suas estratégias e se adequar ao novo cenário fiscal.

Como a MP ainda será analisada pelo Congresso Nacional, é importante acompanhar as próximas etapas de tramitação e eventuais alterações no texto final. Até lá, uma compreensão clara do que está proposto já permite antecipar ajustes e evitar surpresas no momento da vigência.